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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:38
Medicamentos de alto custo e o SUS

A judicialização da saúde refere-se a um fenômeno complexo que tem servido a diferentes propósitos e realidades, fazendo com que o setor da saúde viva um dilema em que a definição da judicialização enquanto solução ou problema não é tarefa simples.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 13:20
Empresa é condenada a indenizar por danos morais o motorista que tinha que aguardar horas para estacionar caminhão após jornada de trabalho

O valor da indenização foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 13:21
Atendente de lanchonete que se acidentou ao retirar garrafa de vidro estourada do freezer será indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 14:46
A inconstitucionalidade da prisão do parlamentar Daniel Silveira decretada pelo STF: subversão do sistema acusatório brasileiro e o perigo em pairar na zona do "Direito Penal do Inimigo"

O presente estudo disserta sobre a prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, decretada de ofício pelo Supremo Tribunal Federal, realizando uma análise técnica entre o caso e uma possível subversão do sistema processual brasileiro ao ponto em que as características do caso se assemelham com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. A conclusão buscou traçar parâmetros que possam servir como baliza para identificar semelhanças com a supracitada teoria, alcançando os resultados através no método de pesquisa exploratório. Pelo fato de não se trabalhar com estatísticas, a abordagem apropriada no estudo foi a qualitativa e, além disso, para se debruçar sobre o assunto foi necessário utilizar a pesquisa bibliográfica e documental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2018 - 15:56
A Identidade de Gênero como um processo em construção no âmbito social

O presente estudo busca analisar a identidade de gênero nas interações advindos das relações sociais, sendo a identidade muitas vezes consequência de uma construção social, por vezes interiorizada e vivenciada pela maioria da população. Adentrar nas diversas possibilidades que perfazem a identidade de gênero pode motivar inúmeras experiências e dúvidas. Objetiva-se assim, demonstrar de uma forma mais prática os aspectos biológico, social e cultural na formação do gênero.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56
Problemas do ensino confessional no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:10
Constitucionalização do Direito Privado

O texto traça de forma didática a formação e evolução do direito privado, ressaltando sua crescente constitucionalização
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 13:09
O Uso da Linguagem no Processo Penal e os Novos Discursos da Plenitude de Defesa em Plenário do Júri

O artigo demonstra a mudança ocorrida no âmbito do pensamento filosófico ao deslocar, a partir do século XX, a base epistemológica da subjetividade para a linguagem, operando significativas transformações no tratamento ofertado aos planos lógico, semântico e pragmático da comunicação. O aspecto comunicacional influenciou significativamente o Direito contemporâneo. Destaca-se, no presente trabalho, a assimilação da pragmático-linguística na seara processual penal, com proeminência à dinâmica democrática do júri, na medida que este faz valer a plenitude da defesa por meio de discursos que operam em uma frequência supralegal quando, por exemplo, confere o perdão social. Impõe saber se o discurso conferido no âmbito processual penal e institucional do júri pode ser objeto de controle decorrente de estruturas normativas oriundas da pragmática linguística. Eis o objeto de reflexão que o presente artigo propõe tematizar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 18:55
Aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais

O princípio da insignificância busca afastar a tipicidade da conduta do agente devido ao baixo grau de relevância do delito. Este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a prática do princípio da insignificância em delitos ambientais, compreendendo a aplicação legal, as divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Foi utilizada como metodologia, o método indutivo, e como técnica a pesquisa bibliográfica em relação ao tema de estudo. Verificou-se que existe a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em delitos ambientais, mas está condicionada a discricionariedade do Magistrado, razão pela qual existe divergência jurisprudencial tão significativa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 14:23
A execução provisória da pena perante o Supremo Tribunal Federal: análise técnica sob a ótica da presunção de inocência

Este artigo aborda os motivos que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a vedar, por placar de votação acirrado, a execução da prisão pena antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob a ótica do princípio da presunção de inocência. Trata-se de uma análise de caso, especificamente, dos votos proferidos nas respectivas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), em contraponto com o princípio da presunção de inocência e outros princípios constitucionais. Pontua-se, também, acerca da construção histórica da presunção de inocência sob dois aspectos: enquanto direito fundamental e na forma como já fora interpretada pelo STF desde o ano de 2009 até 2019. Expõem-se os motivos pelos quais o entendimento foi sedimentado, abordando-se, também, eventual possibilidade de mudança e como ela se daria.

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